DECRETO N. 40.425, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cândido Rodrigues, comarca de Taquaritinga, necessário à construção do Grupo Escolar de Cândido Rodrigues.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular com a área de
4.200,00 m2. (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Cândido Rodrigues, comarca de
Taquaritinga, que consta pertencer a Ivano Formigoni, necessário
à construção do Grupo Escolar de Candido
Rodrigues, medindo 70,00 m. de frente para a Rua Parana, por 60,00 m.
da frente aos fundos, confrontando dos lados e nos fundos com proprio
Municipal, medidas essas constantes da planta D-29875, anexa ao
processo DJ-22.003|62, do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral