DECRETO N. 40.426, DE 23 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no município e comarca de Itapetininga, necessário à construção do Grupo Escolar Estadual "Adherbal de Paula Ferreira".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 5.400,00 m² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) situado na Vila Jardim Itália, município e comarca de Itapetininga, quadra 9 da planta de loteamento dessa mesma Vila, que consta pertencer a Oswaldo Freitas Guterres, necessário à construção do Grupo Escolar Estadual "Adherbal de Paula Ferreira", medindo 60,00 m. de frente para o prolongamento da Rua Sarutayá, por 90,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua 4, de outro com a Rua 3, e nos fundos com a Rua 7, medidas essas constantes do processo DJ-21853|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral