DECRETO N. 40.427, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Itapetininga, necessário à construção do Grupo Escolar Estadual "Profa. Corina Cagapava Barth".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,' alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial,
um terreno de forma regular, com a área de 5.760,00 m2. (cinco mil
setecentos e sessenta metros quadrados), situado no subdistrito de Vila
Aparecida do Sul, município e comarca de Itapetininga, que consta
pertencer a Oswaldo Freitas Guterres, necessário à
construção do Grupo Escolar Estadual "Profa. Corina
Caçapava Barth", medindo 96,00 m. de frente para a Rua Minas
Gerais, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com
a Rua Dr. coutinho, de outro com a Rua Projetada e nos fundos com
proprio Municipal, medidas essas constantes do processo DJ-n. 21667-61
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral