DECRETO N. 40.428, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Santo André, necessário à construção do galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar de Vila Floresta.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 5.715,16 m². (cinco mil, setecentos e quinze metros e
dezesseis decímetros quadrados), situado na Vila Floresta, distrito,
município e comarca de Santo André, que consta pertencer
à Empresa Imobiliária Lutfalla Ltda., necessário
à construção do galpão de aluminio
destinado ao Grupo Escolar de Vila Floresta, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto "A", situado no
alinhamento da Rua Igaraçu, a 9,00 m. da Rua Ibiaçaba;
dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de
concordância dos alinhamentos da Rua Igaraçu e Rua
Ibiaçaba, na distância de 14,13 m. até o ponto "B".
situado no alinhamento da Rua Ibiaçaba; segue por êste
alinhamento na distância de 48,50 m. até o ponto "C";
segue pela divisa do loteamento da V. Floresta com a V. Sarina, na
distância de 100,00 m. até o ponto "D", situado no
alinhamento da Rua Ibiacema; dêste ponto deflete à direita
e segue por êste alinhamento na distância de 48,50 m.
até o ponto "E"; dêste ponto deflete à direita e
segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Ibiacema
e Rua Igaraçu, na distância de 14,13 m., até o
ponto "F" situado no alinhamento da Rua Igaraçu; segue por
êste alinhamento na distância de 82,00 m. até o
ponto "A", onde teve início esta descrição",
medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-22.192-62 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral