DECRETO N. 40.429, DE 23 DE JULHO DE 1962

PLANO AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo André, necessário à construção de Galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar de Vila Luzita

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1041, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.711,82 m.² (cinco mil, setecentos e onze metros e oitenta e dois decímetros quadrados), de forma irregular, situada no distrito, município e comarca de Santo André, necessária a construção de Galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar de Vila Luzita, que consta pertencer a Irio Bittencourt, com as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto A, situado no alinhamento da Av. D. Pedro I, a 59,95 m. do alinhamento da Rua Teixeira de Mello; dêste ponto, deflete à direita e segue na distância de 51,00 m., confrontando com área perte0ncente à Mena Melcheit Teixeira, até o ponto B, situado no futuro alinhamento da Av. Marginal do córrego Guarará; dêste ponto, deflete à direita e segue por êste alinhamento na distância de 105,65 m., até o ponto C; dêste ponto, deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Av. Marginal do córrego Guarará e Rua Teixeira de Mello, na distância de 24,13 m. até o ponto D, situado no alinhamento da Rua Teixeira de Mello; segue por êste alinhamento na distância de 70,50 m., até o ponto E; dêste ponto, deflete a direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Teixeira de Mello e Av, D. Pedro I, da distância de 24,61 m., até o ponto F, situado no alinhamento da Av. D. Pedro I; segue por teste alinhamento na distância de 48,75 m. até o ponto A, onde teve inicio esta descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22191-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1952. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ espediente da Secretaria da Justiça
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral