DECRETO N. 40.429, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Santo André, necessário à construção de Galpão de alumínio destinado ao Grupo Escolar de Vila Luzita
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1041,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 5.711,82
m.² (cinco mil, setecentos e onze metros e oitenta e dois decímetros
quadrados), de forma irregular, situada no distrito, município e
comarca de Santo André, necessária a
construção de Galpão de alumínio destinado ao
Grupo Escolar de Vila Luzita, que consta pertencer a Irio Bittencourt,
com as seguintes divisas e confrontações: começa
no ponto A, situado no alinhamento da Av. D. Pedro I, a 59,95 m. do
alinhamento da Rua Teixeira de Mello; dêste ponto, deflete
à direita e segue na distância de 51,00 m., confrontando
com área perte0ncente à Mena Melcheit Teixeira,
até o ponto B, situado no futuro alinhamento da Av. Marginal do
córrego Guarará; dêste ponto, deflete à direita e
segue por êste alinhamento na distância de 105,65 m., até
o ponto C; dêste ponto, deflete à direita e segue pela
curva de concordância dos alinhamentos da Av. Marginal do
córrego Guarará e Rua Teixeira de Mello, na
distância de 24,13 m. até o ponto D, situado no
alinhamento da Rua Teixeira de Mello; segue por êste alinhamento na
distância de 70,50 m., até o ponto E; dêste ponto, deflete
a direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da
Rua Teixeira de Mello e Av, D. Pedro I, da distância de 24,61 m.,
até o ponto F, situado no alinhamento da Av. D. Pedro I; segue
por teste alinhamento na distância de 48,75 m. até o ponto A,
onde teve inicio esta descrição, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo n. 22191-62, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1952.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ espediente da Secretaria da Justiça
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral