DECRETO N. 40.430, DE 23 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Santo André, necessário à construção do galpão de alumínio do Grupo Escolar do Jardim Estádio.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 9.105,34 m². (nove mil, cento e cinco metros, trinta e quatro decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santo André, que consta pertencer a Germaine Lucie Burchard e outros, necessário à construção do galpão de alumínio do Grupo Escolar do Jardim Estádio, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto "A", situado no alinhamento da Av. Aurea a 9,50 m. do alinhamento da Rua Anajá; segue em curva pelo alinhamento da Av. Aurea na distância de 99,54 m. até o ponto "B"; situado na intersecção dos alinhamentos da Av. Aurea e Rua Apucarana; dêste ponto deflete em curva à direita e segue por êste alinhamento na distância de 62,60 m. até o ponto "C", situado no alinhamento da Rua Apucarana; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Apuracana e Rua Araruna na distância de 21,39 m. até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Araruna; segue em curva por êste alinhamento na distância de 106,49 m. até o ponto "E"; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Araruna e Rua Anajá, na distância de 18,87 m. até o ponto "F", situado no alinhamento da Rua Anajá; segue por êste alinhamento na distância de 74,60 m. até o ponto "G"; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Anajá e Av. Aurea na distância de 15,83 m. até o ponto "A", onde teve inicio esta descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-22.189|62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/expediente da Secretaria da Justiça.
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral