DECRETO N. 40.431, DE 23 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Rio Claro, necessário à construção da Escola Industrial "Prof. Aprigio Gonzaga"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 12.000,00 m². (doze mil metros quadrados), situado no município e comarca de Rio Claro, que consta pertencer a Humberto Monaco, necessário à construção da Escola Industrial "Prof. Aprigio Gonzaga", com as seguintes medidas e confrontações: começa no canto da esquina da Rua 9, com a Av. 27, daí segue 47,50 m. pelo alinhamento da Rua 9, até encontrar a Av. Marginal; daí segue pela referida Av. por 80,00 m. até a Av. Perimetral; daí segue pela Av. Perimetral por 34,50 m., até um ponto distante 34,00 m. da Rua 11, daí deflete à direita em ângulo reto, e segue 88,00 m. até o alinhamento da Av. 27, num ponto distante 34,00 m., da Rua 11, confrontando com próprio municipal daí novamente à direita em aâgulo reto, segue por 152,86 m. pelo alinhamento da Av. 27, até a Rua 9, início desta descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-22.003-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral