DECRETO N. 40.432, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Santa Rosa do Vitérbo, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial um terreno de forma regular, com a área de 1.800,00 m².
(hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no município e
comarca de Santa Rosa do Viterbo, que consta pertencer a Faustino
Titorelli e Outro, necessário à construção
da Cadeia e Delegacia de Polícia, medindo de frente para o
prolongamento da Rua Condessa Filomena Matarazzo, 30,00 m., e da frente
aos fundos 60,00 m., confrontando de um lado com imóveis de
propriedade de Antonio Domingos Breda, Rosa Itália Titarelli e
dos expropriandos, e do outro e fundos com imóveis de
propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta
G-39C07, anexa ao processo n. 22.029-62, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral