DECRETO N. 40.433, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no distrito e município de Águas de São Pedro, comarca de São Pedro, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área
de 720,00 m². (setecentos e vinte metros quadrados), situado no
distrito e município de Águas de São Pedro, comarca de
São Pedro, que consta pertencer a Imobiliária São
Pedro Sociedade Civil, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia de Policia, medindo
20,00 m. de frente para a Rua 8; de um lado mede 34,50 m.; de outro
mede 37,50 ra. e nos fundos mede 20,00 m.; confrontando dos lados e
fundos com o expropriando, medidas essas constantes da planta C-29956,
anexa ao processo DJ-22014-62, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral