DECRETO N. 40.434, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Ibaté, comarca de São Carlos, necessário à construção de prédio destinado à Cadeia e Delegacia de Ibaté
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 2.174,25
m² (dois mil, cento e setenta e quatro metros e vinte e cinco
decímetros quadrados), situada no distrito e município de
Ibaté, comarca de São Carlos, necessária á
construção de prédio destinado à Cadeia e
Delegacia de Ibaté, que consta pertencer à Usina
Açucareira da Serra S/A., medindo 60,00 m. de frente para a Rua
Floriano Peixoto, confrontando, por um dos lados, onde mede 40,00 m.,
com imóvel de propriedade de Artur Silva, pelo outro, onde mede
39,09 m., com imóvel de propriedade da exproprianda e, nos
fundos, onde mede 51,50 m., com imóvel de propriedade de Carlos
Trevisan, medidas essas constantes da planta D-14.465, anexa ao
processo n. 21.341-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral