DECRETO N. 40.435, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Bôa Esperança do Sul, comarca de Ribeirão Bonito, necessário à construção de prédio destinado à Cadeia e Delegacia de Bôa Esperança do Sul.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
regular, com 750,00 m² (setecentos e cincoenta metros quadrados),
situada no distrito e município de Bôa Esperança do
Sul, comarca de Ribeirão Bonito, necessária à
construção de prédio destinado à Cadeia e
Delegacia de Bôa Esperança do Sul, que consta pertencer
à Mitra Diocesana de São Carlos, medindo 25,00 m. de
frente para a Rua Francisco Henrique, por 30,00 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua D. Pedro .II e, pelo
outro e fundos, com imóveis de propriedade da exproprianda,
medidas essas constantes da planta C-29.810 anexa ao processo n.
21.432|61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p|expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral