DECRETO N. 40.436, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Taguaí, comarca de Piraju, necessário à construção do Pôsto Sanitário Especial de Taguaí.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de
810,00 m² (oitocentos e dez metros quadrados), situado no distrito e
município de Taguaí, comarca de Piraju, que consta pertencer à Mitra
Arquidiocesana de Botucatu, necessário à
construção do Pôsto Sanitário Especial de
Taguai, medindo 27,00 m. de frente para a Rua 15 de Novembro, por 30,00
m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com a Rua São
João, de outro e nos fundos com a exproprianda, medidas essas
constantes da planta C-29923, anexa ao processo DJ - 22183-62 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Waldir da Silva Prado
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral