DECRETO N. 40.437, DE 23 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santo Antonio da Alegria, comarca de Cajuru, necessário à construção do Pôsto Sanitário Sto. Antonio da Alegria.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 875,00 m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situado no distrito e município de Santo Antonio da Alegria, comarca de Cajuru, que consta pertencer a Mário Augusto Teixeira e s| mulher, necessário à construção do Pôsto Sanitário Sto. Antonio da Alegria, medindo 25,00 m. de frente para a Rua 9 de Julho, por 35,00 m. da frente aos fundos, confrontando de um lado com Geraldino Vieira Pontes, de outro e nos fundos com o expropriando, medidas essas constantes da planta C-29989, anexa ao processo DJ - n. 22.103-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça
Waldir da Silva Prado
Respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral