DECRETO N. 40.438, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Santo Antonio do Pinhal, comarca de São Bento do Sapucaí, necessário à construção do Pôsto de Assistência Médica Sanitária.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situado no
distrito e município de Santo Antonio do Pinhal, comarca de
São Bento do Sapucaí, que consta pertencer a Celso Gatto,
necessário à construção do Pôsto de
Assistência Médica Sanitária, medindo 25,00 m. de
frente para a Av. Ministro Nelson Hungria, por 32,00 m. da frente aos
fundos, confrontando dos lados e fundos com Maria Silvéria de
Camargo Suva, medidas essas constantes da planta C-20486, anexa ao
processo DJ-22087|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as dispesoções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p|expediente da Secretaria da Justiça
Waldir da Silva Prado
Respondendo p/expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral