DECRETO N. 40.441, DE 23 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n.º 6.484, de 13 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 8.º da Lei n.º 6.484, de 13 de novembro de 1961, um crédito suplementar de Cr$ 163.344.000,00 (cento e sessenta e três milhões e tresentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), destinado a suprir, no corrente exercício, deficiências orçamentárias constatadas nas dotações relativas a «Diana» e «Correspondência taxada», consignadas às Secretarias e Órgãos do Estado. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de reduções, em igual quantia, nas seguintes verbas do orçamento vigente:

PARÁGRAFO 12
SECRETARIA DA FAZENDA
A - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Encargos Gerais do Estado
Encargos em Geral
VERBA N.º 315
Material e Serviços

Artigo 2.º - O crédito suplementar referido no artigo anterior obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único - As suplementações constantes dêste crédito não poderão ser utilizadas para refôrço de outras dotações orçamentárias consignadas às mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1982.
Fioravante Zampol
Diretor Geral






Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 23 de julho de 1962.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Secretário da Fazenda