DECRETO N. 40.441, DE 23 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n.º 6.484, de 13 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da
autorização contida no artigo 8.º da Lei n.º 6.484, de 13 de novembro
de 1961, um crédito suplementar de Cr$ 163.344.000,00 (cento e sessenta
e três milhões e tresentos e quarenta e quatro mil cruzeiros),
destinado a suprir, no corrente exercício, deficiências orçamentárias
constatadas nas dotações relativas a «Diana» e «Correspondência
taxada», consignadas às Secretarias e Órgãos do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de reduções, em igual quantia, nas seguintes
verbas do orçamento vigente:
Artigo 2.º - O crédito suplementar referido no artigo anterior
obedecerá à discriminação constante das tabelas anexas a êste decreto,
as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Fazenda.
Parágrafo único - As
suplementações constantes dêste crédito não poderão ser utilizadas para
refôrço de outras dotações orçamentárias consignadas às mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1982.
Fioravante Zampol
Diretor Geral