DECRETO N. 40.443, DE 23 DE JULHO DE 1962

Altera tabela de preços a que se refere o Decreto n.º 39.611, de 2 de Janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O preço de coelhos com 2 a 3 meses, de qualquer raça ou sexo postos à livre disposição dos interessados pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a que se refere a tabela anexa ao Decreto n.º 39.611, de 2 de janeiro de 1962, passa a ser de Cr$ 500,00.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral