DECRETO N. 40.445, DE 23 DE JULHO DE 1962

Autoriza a instalação do Museu Histórico e Pedagógico "Amador Bueno da Veiga", na cidade de Rio Claro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a rêde de museus históricos e Pedagógicos do Estado foi constituida de maneira a ser oportunamente acrescida de novas unidades desde que se verifiquem nos municípios interessados as condições previstas para essas instalações;
Considerando que, destinando-se os referidos museus à coleta e preservação do material histórico nacional e municipal, bem como ao estudo dos períodos históricos paulistas, notadamente o colonial, cujo exame em profundidade é de fundamental interêsse para a interpretação da formação nacional, a sua criação é um imperativo da hora presente;
Considerando que se destaca nessa fase histórica da Capitania o glorioso episódio em que foi parte principal a figura heróica de Amador Bueno da Veiga, o Cabo Maior dos Paulistas na afirmação do sentimento nativista; 
Considerando finalmente o que representou a êste Poder a Secção de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da cidade de Rio Claro, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar na cidade de Rio Claro, nos têrmos do Decreto n. 33.980, de 1958, o Museu Histórico e Pedagógico "Amador Bueno da Veiga".
Artigo 2.º - O Museu a que alude o artigo anterior integrará a rêde dos museus históricos e pedag8gicos do Estado e se subordina a legislação vigente para os institutos dessa categoria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral