DECRETO N. 40.445, DE 23 DE JULHO DE 1962
Autoriza a instalação do Museu Histórico e Pedagógico "Amador Bueno da Veiga", na cidade de Rio Claro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a rêde de museus históricos e
Pedagógicos do Estado foi constituida de maneira a ser
oportunamente acrescida de novas unidades desde que se verifiquem nos
municípios interessados as condições previstas
para essas instalações;
Considerando que, destinando-se os referidos museus à coleta e
preservação do material histórico nacional e
municipal, bem como ao estudo dos períodos históricos
paulistas, notadamente o colonial, cujo exame em profundidade é
de fundamental interêsse para a interpretação da
formação nacional, a sua criação é
um imperativo da hora presente;
Considerando que se destaca nessa fase histórica da Capitania o
glorioso episódio em que foi parte principal a figura
heróica de Amador Bueno da Veiga, o Cabo Maior dos Paulistas na
afirmação do sentimento nativista;
Considerando
finalmente o que representou a êste Poder a Secção
de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
da cidade de Rio Claro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instalar na cidade de Rio Claro, nos têrmos do
Decreto n. 33.980, de 1958, o Museu Histórico e
Pedagógico "Amador Bueno da Veiga".
Artigo 2.º - O Museu a que alude o artigo anterior
integrará a rêde dos museus históricos e
pedag8gicos do Estado e se subordina a legislação vigente
para os institutos dessa categoria.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral