DECRETO N. 40.449, DE 23 DE JULHO DE 1962
Retifica o Decreto n. 39.713, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.39.713, de 30,
publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos
têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º,
da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, o artigo 9.º da LEI 6.051, de
3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por
concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de
novembro de 1947 um (1) cargo de Professor Secundário (Desenho)
- QE-PP-II - então Referência "41" atual Referência
"53", do Colégio Estadual de Sertãozinho, para o
Ginásio Estadual "Manuel Euclides de Brito", de Itatiba, provido
em caráter efetivo por d. Liz Maria Carvalho Brisol, para
declarar que o nome exato da interessada é: Lis Maria Carvalho
Brisolla, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólan Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fiorazante Zampol - Diretor Geral