DECRETO N. 40.450, DE 23 DE JULHO DE 1962
Torna sem efeito o Decreto n. 39.862, de 7, publicado a 8 de março de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 39.862, de 7,
publicado a 8 de março de 1962, na parte que retificou o de
n.39.713, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962, referente à
relotação, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e
artigo 9.º, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de
remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor
Secundário (Desenho) - QE-PP-II- então
Referência"41" atual Referenda "53", do Colégio Estadual
de Sertãozinho para o Ginásio Estadual "Manuel Euclides
de Brito", de Itatiba, proyido em caráter efetivo por d. Liz
Maria Carvalho Brisol, e que declarou ser o nome exato da interessada:
Liz Maria Carvalho Brisola.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral