DECRETO N. 40.451, DE 23 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário (Ciências Físicas e Biológicas) - QE-PP-II - Referência "53", do Instituto de Educação "Nossa Senhora da Penha", da Capital, lotado pelo Decreto n. 40.234, de 13, publicado a 14 de junho de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral