DECRETO N. 40.453, DE 23 DE JULHO DE 1962
Modifica item anexo n. 1 do Decreto n. 16.205, de 17 de outubro de 1946.
CARLOS ALBERTO A. EE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que a Lei n.
1.460, de 26 de dezembro de 1951, modificou o artigo 207, da
Consolidação das Leis do Ensino, aprovada pelo Decreto
n.17.698, de 26 de novembro de 1947, baixando os limites mínimos
de matrícula nas escolas primárias do Estado;
Considerando que o boletim de
merecimento de diretores de grupos escolares para fins de
remoção, a que se refere o artigo 20, do Decreto
n.16.205, de 17 de outubro de 1946, esta redigida de acôrdo com a
legislação hoje revogada;
Considerando que há
necessidade de atualizar o Boletim adaptando-o às leis vigentes,
Decreta:
Artigo 1.º -
O item vinte (20) do boletim de merecimento de diretores de grupos
escolares - Anexo n.1, do Decreto n. 16.205, de 17 de outubro de 1946,
passa a ter a seguinte redação:
"(20) - A matrícula final mínima foi de trinta"
"(30) - alunos por classe, no último ano? - Sim" "Não".
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral