DECRETO N. 40.456, DE 23 DE JULHO DE 1962

Retifica o Decreto n. 39.713, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 39.713, de 30, publicado a 31, de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Desenho) - QE-PP-II - então Referência "41", atual "53", do Colégio Estadual "Cel. Francisco Schmidt", de Pereira Barreto para o Instituto de Educação "Dr. Manuel José Chaves", de São Manuel, provido em caráter efetivo pelo sr. Armando Persini para declarar que o nome exato do inferessado e: Armando Persin, e não como constou.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral