Retifica o Decreto n. 39.715, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 39.715, de 30,
publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos
têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º,
da Lei n. 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei
6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção,
por concurso, no têrmo do artigo 564 do Decreto 17.698, de 26 de
novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário
(Português) - QE-PP-II - então Referência "41" atual
Referência "53", do Ginásio Estadual de Bariri para o
Colégio Estadual e Escola Normal "Anchieta" de Pederneiras,
provido em caráter efetivo pelo sr. D'Alvaro da Silva, para
declarar que o nome exato do interessado e: Dálvaro da Silva, e
não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral