DECRETO N. 40.458, DE 23 DE JULHO DE 1962

Retifica o Decreto n. 39.715, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 39.715, de 30, publicado a 31 de janeino de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei 6.051 de 3 de fevereiro de 1961 em virtude de remoção, por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Português) - QE-PP-II - então Referência "41" atual "53" do Ginásio Estadual de Álvares Machado para o Ginásio Estadual "Gabriel Monteiro da Silva" de Guatá, provido em caráter efetivo por d. Ivone Alves de Lima, para declarar que o nome exato da interessada é: Ivone Alves Lima, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral