DECRETO N. 40.459, DE 23 DE JULHO DE 1962

Retifica o Decreto n. 39.715, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 39.715, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção, por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Português) - QE-PP-II - Referência "41", do Ginasio Estadual "Francisca Rosa Gomes", de Santa Branca para o Ginásio Estadual "Cesário Carlos de Almeida", de Laranjal Paulista, provido em caráter efetivo por d. Leda Thereza Dal Pozzo, para declarar que o noma exato da interessada é: Leda Thereza Dal Pozzo de Araújo, conforme ato de casamento de 16, publicado a 17 de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrarrá em vigor na data da sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral