DECRETO N. 40.459, DE 23 DE JULHO DE 1962
Retifica o Decreto n. 39.715, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 39.715, de 30,
publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos
têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º,
da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei 6.051, de
3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção, por
concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de
novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário
(Português) - QE-PP-II - Referência "41", do Ginasio
Estadual "Francisca Rosa Gomes", de Santa Branca para o Ginásio
Estadual "Cesário Carlos de Almeida", de Laranjal Paulista,
provido em caráter efetivo por d. Leda Thereza Dal Pozzo, para
declarar que o noma exato da interessada é: Leda Thereza Dal
Pozzo de Araújo, conforme ato de casamento de 16, publicado a 17
de janeiro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrarrá em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral