DECRETO N. 40.461, DE 24 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre
doação de veículo usado da Secretaria da
Segurança Pública à Prefeitura Municipal de
Salmourão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo n.43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo
n.46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-07-62, fica doado a
Prefeitura Municipal de Salmourão, um veículo usado, Jeep
marca Toyota, ano de 1957, motor n.F.69.390, declarado excedente para
a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria da Segurança Pública, fica
autorizada a expedir, em nome da referida prefeitura, o certificado de
propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se ds disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral