DECRETO N. 40.462, DE 25 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 8.554.167,40, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e
Odontologia de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$
8.554.167,40 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil,
cento e sessenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), destinado a
atender despesas compreendidas no Plano de Ação do
Govêrno - Setor I - Letra "A" - Educação, Cultura e
Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com recursos constantes do crédito especial aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, pelo Decreto
n. 40.281, de 22 de junho de 1962, e expedido nos têrmos da Lei 5.444,
de
17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral