DECRETO N. 40.464, DE 25 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre relotações de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F.", 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Geográfico e Geologico, 1 (um) cargo de Motorista, referência "22", do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Administração, ocupado pelo sr. José Ceresca.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, 1 (um) cargo de Calculista, referência "22", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, ocupado pelo sr. Nelson Batista.
Artigo 3.º - Fica relotado no Serviço Florestal, 1 (um) cargo de Engenheiro-Agrônomo Regional, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo sr. José Antonio de Moraes.
Artigo 4.º - No corrente exercício, os funcionários de que trata êste Decreto continuarão a serem pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos atuais órgãos de lotação as dependencias a que anteriormente pertenciam os cargos ora relotados por êste Decreto.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral