DECRETO N. 40.466, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 251-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao
cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "56", do QSA-PP-III,
lotado no Instituto Agronômico de que é ocupante o senhor
Joaquim Ignacio de Figueiredo.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido
no artigo anterior será, apostilado pelo Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.