DECRETO N. 40.468, DE 25 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação o RTI ao cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecerfavorável n. 252-62, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de EngenheiroAgrônomo, referência "56", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, de que é ocupante o senhor Braz Antonio Jordão.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral