DECRETO N. 40.469, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 236-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Tempo Integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Veterinário referência "53",
extranumerário-mensalista, do Instituto Biologico, exercida cida
pelo senhor Antonio Fernando Pestana de Castro.
Artigo 2.º - O título de admissão do servidor
referido no artigo anterior terior será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral