DECRETO N. 40.471, DE 25 DE JULHO DE 1962
Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com
apôio no que estabelece o artigo 31 da Lei n.º 3.330, de 30 de dezembro
de 1955;
considerando que os preços dos serviços a cargo do Instituto Geográfico
e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já
não representam a justa retribuição do custo dêsses serviços,
necessitando, por isso mesmo, ser reajustados.
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços (análises, ensáios,
pesquisas e outros), a cargo do Instituto Geográfico e Geológico, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados
de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Nota: - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Instituto Geográfico e Geológico.
São Paulo, 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
DECRETO N. 40.471, DE 25 DE JULHO DE 1962
Retificação
Na tabela a que se refere o decreto supra - Onde se lê:
1.414 - Estrôncio e Bário
Dosagem do primeiro elemento ............. 700,00
Cada elemento mais ....................... 180,00
Leia-se
1.141 - Minérios de Niquel, Colbato, Mercúrio, Estrôncio e Bário
Dosagem do primeiro elemento ............... 700,00
Cada elemento a mais .................... 180,00