DECRETO N. 40.472, DE 25 DE JULHO DE 1962

Declara sem efeito o Decreto n. 39.556, de 26 de dezembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 39.556, de 26 de dezembro de 1961, que dispôs sôbre a administração, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social, dos serviços e bens da Diretoria do Serviço de Saúde Escolar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral