DECRETO N. 40.473, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado às Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de
12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em
24 de março de 1961, artigo n. 46. regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG592-61, fica doado
ás Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem, para
ser destinado ao Lar Nossa Senhora das Graças, de
Jundiaí, um veículo usado, Caminhão Chevrolet, ano
de 1946, motor DEA-487.610, declarado excedente para a Secretaria da
Viação e Obras Publicas, pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço
de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo
donatário, o certificado de propriedade do veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral