DECRETO N. 40.473, DE 25 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado às Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n. 46. regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG592-61, fica doado ás Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem, para ser destinado ao Lar Nossa Senhora das Graças, de Jundiaí, um veículo usado, Caminhão Chevrolet, ano de 1946, motor DEA-487.610, declarado excedente para a Secretaria da Viação e Obras Publicas, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral