DECRETO N. 40.476, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais, e nos trmos da Lei n.5.597, de 12 de
abril de 1.960, artigo n.43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de março de 1.961, artigo
n. 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1.961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-941-62, fica doado à Prefeitura Municipal
da Estância Balneária, de Ilhabela, um veículo usado,
Perua marca Chevrolet, ano de 1.951, motor n.JBM-153.215, declarado
excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excendente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Scretaria da Segurança Pública, fica
autorizada a expedir em nome da referida Prefeitura, o certificado de
propriedade do veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral