DECRETO N. 40.476, DE 25 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e nos trmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1.960, artigo n.43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de março de 1.961, artigo n. 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1.961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-941-62, fica doado à Prefeitura Municipal da Estância Balneária, de Ilhabela, um veículo usado, Perua marca Chevrolet, ano de 1.951, motor n.JBM-153.215, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excendente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Scretaria da Segurança Pública, fica autorizada a expedir em nome da referida Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral