DECRETO N. 40.477, DE 25 DE JULHO DE 1.962

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Secretaria da Segurança Pública à Prefeitura Municipal de Ibirarema

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR NADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1.960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 6.057, de 24 de março de 1.961, artigo n. 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1.961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4453-61, fica doado à Prefeitura Municipal de Ibirarema, um veículo usado, Jeep marca Toyota, ano de 1957, motor n.º F.67.566, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Transito da Secretaria da Segurança Pública, fica autorizada a expedir em nome da referida Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1.962,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral