DECRETO N. 40.478, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Beneficente Roupeiro São José, de Capão Bonito.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo n.43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n.6.057, promulgada pela Assembléia
Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n.46, regulamentado
pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-1937-62, fica doado à Sociedade
Beneficente Roupeiro São José, de Capão Bonito, um
veículo usado, Perua Chevrolet, ano de 1954, motor n 045772-T-54-V,
declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Estado dos Negócios da
Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço
de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo
donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fiorovante Zampol - Diretor Geral.