DECRETO N. 40.479, DE 25 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, de Itu.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 da março de 1961, artigo n.46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG6431-61, fica doado à Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, de Itu, um veículo usado, Perua Chevrolet, ano de 1951, motor n. KBM-23.750, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir, em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fiorovante Zampol - Diretor Geral.