DECRETO N. 40.480, DE 25 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública à Prefeitura Municipal de Guapiara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n.43, com a nova relação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo n.46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG2527-61, fica doado à Prefeitura Municipal de Guapiara, um veículo usado, Perua marca Chevrolet, ano de 1951, motor n. JBM-146.898, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral