DECRETO N. 40.480, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública à Prefeitura Municipal de Guapiara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo n.43, com a nova relação
que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo
n.46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG2527-61, fica doado à Prefeitura Municipal
de Guapiara, um veículo usado, Perua marca Chevrolet, ano de
1951, motor n. JBM-146.898, declarado excedente para a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica
autorizada a expedir, em nome da referida prefeitura, o certificado de
propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral