DECRETO N. 40.482, DE 25 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de servidões sôbre imóveis situados no distrito, município e comarca de Conchas, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as servidões de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, destinadas aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre as faixas de terrenos abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Conchas, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 4.740,00 m². (quatro mil, setecentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 20 -|- 2,00 a 28,00 da locação, que consta pertencer a Carlos Laurente e descrita na planta n. 313-B.51;
II. Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de 642.18 m². (seiscentos e quarenta e dois metros e dezoito decímetros quadrados), situada entre as estacas 35 -|- 0,00 a 35 -|- 16,00 da locação, que consta pertencer a Carlos Laurente e descrita na planta n. 313-B.52.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 297-8-61-2 itens 271 (Obras Ferroviárias).
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral