DECRETO N. 40.483, DE 25 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário à complementação de área destinada ao 2.º Grupo Escolar de Tucuruvi.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com benfeitorias, com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), situado no 22.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Jorge Della Vecchia, necessário à complementação de área destinada ao 2.º Grupo Escolar de Tucuruvi, medindo 10,00 m de frente para a Av. Gustavo Adolfo; por 30,00 m da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade do Estado, medidas essas constantes da planta F-13.831, anexa ao processo n. 21.099, do Departamento. Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160. 490. 1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p expediente da Secretaria da Justiça
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral