DECRETO N. 40.484, DE 25 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Santo André, necessário à construção do Galpão de Alumínio do Grupo Escolar de Vila Leonilda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a
área de 6.126,40 m². (seis mil, cento e vinte e seis metros e
quarenta decímetros quadrados), situado no município e comarca
de Santo André, que consta pertencer a Camilo Pedutti,
necessário à construção do Galpão de
Alumínio do Grupo Escolar de Vila Leonilda, com as seguintes
medidas e confrontações: "começa no ponto A,
situado no alinhamento da Av. Martim Francisco, a 9,00 m. do
alinhamento da Trav. Nassau; segue pelo alinhamento da Av. Martim
Francisco na distância de 106,00 m. até o ponto B; dêste
ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância
dos alinhamento da Av. Martim Francisco e trav. Cleide na
distância de 14,13 m., até o ponto C, situado no
alinhamento da Trav. Cleide; segue por êste alinhamento na
distância de 32,00m. até o ponto D; dêste deflete
à direita e segue pela curva de concordância dos
alinhamentos da Trav. Cleide e da Rua Herculano de Freitas, na
distância de 14,13 m., até o ponto E, situado no
alinhamento da Rua Herculano de Freitas; segue por êste
alinhamento na distância de 106,00 m., até o ponto F;
dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de
concordância dos alinhamentos da Rua Herculano de Freitas e Trav.
Nassau, na distância de 14,13 m., até o ponto G, situado
no alinhamento da Trav. Nassau; segue por êste alinhamento na
distância de 32,00 m., até o ponto H; dêste ponto
deflete à direita e segue pela curva de concordância dos
alinhamentos da Trav. Nassau e Av. Martim Francisco na distância
de 14,13 m., até o ponto A onde teve início esta
descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 22193-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As pespesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral