DECRETO N. 40.484, DE 25 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Santo André, necessário à construção do Galpão de Alumínio do Grupo Escolar de Vila Leonilda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de 6.126,40 m². (seis mil, cento e vinte e seis metros e quarenta decímetros quadrados), situado no município e comarca de Santo André, que consta pertencer a Camilo Pedutti, necessário à construção do Galpão de Alumínio do Grupo Escolar de Vila Leonilda, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, situado no alinhamento da Av. Martim Francisco, a 9,00 m. do alinhamento da Trav. Nassau; segue pelo alinhamento da Av. Martim Francisco na distância de 106,00 m. até o ponto B; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamento da Av. Martim Francisco e trav. Cleide na distância de 14,13 m., até o ponto C, situado no alinhamento da Trav. Cleide; segue por êste alinhamento na distância de 32,00m. até o ponto D; dêste deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Trav. Cleide e da Rua Herculano de Freitas, na distância de 14,13 m., até o ponto E, situado no alinhamento da Rua Herculano de Freitas; segue por êste alinhamento na distância de 106,00 m., até o ponto F; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Herculano de Freitas e Trav. Nassau, na distância de 14,13 m., até o ponto G, situado no alinhamento da Trav. Nassau; segue por êste alinhamento na distância de 32,00 m., até o ponto H; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Trav. Nassau e Av. Martim Francisco na distância de 14,13 m., até o ponto A onde teve início esta descrição", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22193-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As pespesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral