DECRETO N. 40.485, DE 25 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário à construção do Centro de Saúde da Penha.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área aproximada de 3.833,00 m². (três mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados), situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, quadra 52, setor 61 da planta da cidade, que consta pertencer ao espolio de Maria Carlota de Melo Franco Azevedo, necessário à construção do Centro de Saúde da Penha, com as seguintes medidas e confrontações: «tem 53,90 m. de frente para a Praça Nossa Senhora da Penha, confrontando de um lado com Sétimo Gozzoll e do outro lado com José Lima: de um lado tem 26,15 m., 13,40 m. e 36,60 m. confrontando com Sétimo Gozzol e Ordem dos Padres Redentoristas; nos fundos tem 66,40 m. confrontando com quem de direito; do outro lado, em linha quebrada, 20,00 m., 17,00, 10,00 m. com frente para a rua Frei Germano, 14,00 m. e 30,60 m. até o ponto inicial no alinhamento da Praça N. Sra. da Penha», medidas essas constantes da planta C-20164, anexa ao processo DJ., n.º 22161|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.° 215.490.1.1 - da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça
Waldir da Silva Prado
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral