DECRETO N. 40.486, DE 25 DE JULHO DE 1962

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito e município de Guapuã, comarca de Franca.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a Secretaria da Saâde Pública e Assistência Social, que o determinará a edificação do prédio para o Posto de Assistência Médico Sanitária, do Municipio de Guapuâ, comarca de Franca, o terreno adquirido por escritura de 8 de junho de 1916, lavrada em notas do 9.º Tabelião da Comarca da Capital do Estado, e devidamente transcrita sob n. 5.986, Livro 3-R. fls. 278 em 27 de dezembro de 1938, no Registro de Imóveis da Comarca de Franca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.