CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
excluído da Relação a que se refere o artigo
1.º do Decreto 38.858, de 3 de agôsto de 1961, que
dispõe, em cumprimento ao artigo 27 de Lei 6.067, de 24 de
março de 1961, sôbre transferência de cargos do
Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
para o Quadro da Secretaria da Fazenda, o cargo de
Servente-Contínuo-Porteiro, referência "22", ocupado pelo
sr. Mário Martinelli, uma vez que o mesmo, por
fôrça da lei 5.833, de 31 de agôsto de 1960,
já pertencia à PP-III do QSF., a partir de 1.º de
setembro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral
DECRETO N. 40.487, DE 25 DE JULHO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... em cumprimento ao artigo 27 da Lei n. 6.067, de 24 de março de 1961 ...
Leia-se:
... em cumprimento ao artigo 27 da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961 ...