DECRETO N. 40.488, DE 25 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições que lhe são conferida por Lei, e de acôrdo com o artigo 4.º, § 1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta uma Função Gratificada de "Julgador", referência "FG-8", da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda instituída pela alínea "d" do artigo 9.º do Decreto-lei 17.089, de 8 de março de 1947, vaga em decorrência da dispensa do sr. Alcides Arruda.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral