DECRETO N. 40.488, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições que lhe são conferida por Lei, e de
acôrdo com o artigo 4.º, § 1.º da Lei 3.043, de 2
de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta uma Função Gratificada de "Julgador",
referência "FG-8", da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Fazenda instituída pela alínea "d" do
artigo 9.º do Decreto-lei 17.089, de 8 de março de 1947,
vaga em decorrência da dispensa do sr. Alcides Arruda.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral