DECRETO N. 40.489, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado no departamento de Ordem Política Social 1 (um)
cargo de Médico, refereñcia "53", da Tebela III da Parte
Permanente do Quadro da Secretária da Segurança
Pública, lotado na Delegacia auxiliar de 8.ª Divisão
Policial, vago em decorrência da promoção do Dr.
Graccho Corrêa de França, por decreto publicado a 23 de
dezembro de 1961. em claro de lotação decorrente da
aposentadoria do Dr. Juvenal Fernandes Rosa, por ato publicado a 5 de
maio de 1961.
Artigo 2.º
- No corrente exercício os vencicmentos do cargo relotado por
êste decreto correrão por conta da dotação
correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral