DECRETO N. 40.489-B, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre reajustamento dos cargos de Motorista, da PP-II, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados na Referência "28" os
vencimentos dos cargos de Motoristas, da Tabela .II, da Parte
Permanente, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - O Presidente do Conselho Administrativo apostilará os títulos dos servidores abrangidos pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, 7 (sete) cargos de Motoristas, Referência "28".
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto, no presente exercício,
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da C. E. E. S. P.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data do sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral