DECRETO N. 40.489-B, DE 25 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre reajustamento dos cargos de Motorista, da PP-II, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam fixados na Referência "28" os vencimentos dos cargos de Motoristas, da Tabela .II, da Parte Permanente, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Presidente do Conselho Administrativo apostilará os títulos dos servidores abrangidos pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, 7 (sete) cargos de Motoristas, Referência "28".
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto, no presente exercício, correrão à conta das verbas próprias do orçamento da C. E. E. S. P.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data do sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral