DECRETO N. 40.489-C, DE 25 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do
Serviço de Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da referência "53", da
carreira de Médico, do QSSPAS-PPIII, lotado no Departamento
Estadual da Criança da referida Secretaria, ocupado
interinamente pelo Dr. Jorge Vieira de Mello, com sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Guarujá
devendo o mesmo ter sede de exercício no Centro de Saúde
de Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - respondendo p/ espediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral