DECRETO N. 40.489-C, DE 25 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência "53", da carreira de Médico, do QSSPAS-PPIII, lotado no Departamento Estadual da Criança da referida Secretaria, ocupado interinamente pelo Dr. Jorge Vieira de Mello, com sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Guarujá devendo o mesmo ter sede de exercício no Centro de Saúde de Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - respondendo p/ espediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Agôsto de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral