DECRETO N. 40.491, DE 28 DE JULHO DE 1962

Dá denominação a estabelecimentos de ensino

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, atribuição de nome a estabelecimentos de ensino, enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto à memoria daqueles que se tenham destacado pelos serviços prestados à coletividade, notadamente no campo da educação;
Considerando atendidas as exigências estabelecidas pelo Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passam a denominar-se Grupo Escolar "Professor Leopoldo José de Sant'Anna" e "Orlando Carpino", respectivamente ao atual Grupo Escolar de Tumiaru, em São Vicente, e Grupo Escolar do Bairro do Jardim Ouro Branco, em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1982.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador, em Exercício.
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.